A Legionella tem uma nova portaria, mas o que mudou afinal?
Durante anos de vazio legal, no que concerne à Legionella, quase que poderíamos pensar que a doença dos legionários não existia em Portugal. Mesmo depois de em 2014 termos tido em Portugal um dos maiores surtos do Mundo, em Vila Franca de Xira, foi necessário esperarmos 4 anos até ser criada legislação específica – A Lei 52/2018.
Com esta lei passou a ser obrigatório o registo de equipamentos numa plataforma eletrónica, a elaboração de análises de risco e de planos de prevenção e controlo desta bactéria. Também a realização de auditorias a cada três anos passou a ser obrigatória. Todavia, a regulamentação desta lei ficou dependente da publicação de outros diplomas legais.
Foi nesta sequência que em 29 de janeiro de 2021 foi publicada a portaria 25/2021 que vem regulamentar a Lei 52/2018.
Mas o que nos diz esta portaria?
O que a portaria veio trazer de novo foi atribuir as: “classificação risco e as medidas mínimas a serem adotadas pelos responsáveis dos equipamentos, redes e sistemas em função da avaliação do risco de contaminação e disseminação da bactéria Legionella que decorra dos resultados analíticos apurados, no âmbito do programa de monitorização e tratamento da água.”
Numa linguagem mais simples, esta portaria permite interpretar uma análise de despiste à Legionella, e em função do equipamento e da envolvência da instalação em causa, classificar os resultados obtidos em níveis de risco, desde o muito baixo, baixo, moderado e elevado, e definir as medidas que deverão ser adotadas em cada caso.
Para além disso, este documento veio também publicar o formulário que tem que ser preenchido pelos responsáveis e que deve ser enviado para a autoridade de saúde local, sempre que se detete uma situação de risco elevado.
E como era antes?
Até à data da publicação desta portaria, se fosse detetada Legionella Pneumophila ou Legionella Spp, os responsáveis poderiam alegar que a Lei 52/2018 não definia o que era uma situação de risco elevado e que não existia o formulário para efetuar a comunicação à autoridade de saúde local. O que realmente acontecia é que, na maioria das vezes, a comunicação dos resultados analíticos positivos e as medidas adotadas não eram feitas.
E agora?
A partir da publicação desta portaria já não há margem para o incumprimento desta obrigação, e quem o fizer incorrerá em coimas, cujo valor pode ser bastante significativo.
Em resumo:
Três anos após a publicação da Lei 52/2018, durante os quais aconteceram surtos de Legionella em zonas distintas do país, com vítimas mortais a lamentar, a regulamentação desta lei começou a ser feita, faltando ainda publicar o despacho que irá definir o programa de monitorização e tratamento da água e disponibilizar a plataforma eletrónica para registo dos equipamentos.
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